Skip to main content

(11) 9 5714-4688

Avaliação de riscos psicossociais: o que muda com a atualização da NR-1 e por que importa a adequação?

{ampz: Artigos}

27 Outubro 2025

Segundo a OIT, que já se preocupava com o tema desde 1984 em seus “Reports” (ILO, 1984), os fatores psicossociais no trabalho referem-se às interações entre ambiente de trabalho, conteúdo do trabalho, condições organizacionais, capacidades, necessidades e cultura do trabalhador, além de considerações pessoais extra laborais que podem, por meio de percepção e experiência, influenciar a saúde, o desempenho e a satisfação no trabalho. 

A atualização da NR-1 oficializa a exigência da inclusão do inventário de riscos psicossociais, no PGR - lado a lado com riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.  

O novo texto da NR -1 traz de forma bem clara que a empresa deve focar na eliminação do risco sempre que possível, mas quando não possível, cabe a mesma, identificar os perigos, avaliar e classificar os riscos – priorizados por grau de severidade e probabilidade, além de indicar a implementação das medidas de controle. As ações devem ser acompanhadas, de forma contínua, visando verificar a efetividade, ou não, do plano de ação, propondo novas medidas, se for o caso.  O inventário terá a validade do PGR, podendo haver necessidade de nova avaliação para fundamentar novo inventário, em algumas situações que precisam ser observadas, tais como a ocorrência de algum evento grave.



Registrar, mitigar e monitorar riscos psicossociais (por exemplo: sobrecarga, comunicação insatisfatória, assédio, metas inatingíveis, falta de autonomia, turnos mal adaptados, falta de apoio social da gestão e dos colegas...) é agir na direção da prevenção e do cuidado, além de cumprir com as normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho. 

Vale lembrar que o trabalho de prevenção e cuidado da organização em relação à saúde mental dos colaboradores também favorece: melhora do clima organizacional, retenção de talentos, além de aumentar os índices de produtividade da organização, diminuindo o número de afastamentos ocupacionais.

Cabe ressaltar que inicialmente estava previsto que as autuações ocorreriam a partir de 26/05/2026.  No entanto, em 15/05/2025, a Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou a vigência do novo capítulo 1.5 da NR-1 para 25/05/2026.

 

Na prática, as empresas terão até 25/05/26 para se adequar.  Até lá, ocorre um período de adaptação às exigências de registro e medidas de controle,  tendo a fiscalização nesse momento, um papel orientativo.  

Nossa equipe preparou uma consultoria gratuita para ‘letramento organizacional e estratégico” para orientar a sua empresa no passo a passo para adequação à norma.

Entre e contato e agende o seu horário!

Topo